JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TORTURA, ABUSO DE AUTORIDADE, PECULATO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONSUNÇÃO DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PELO CRIME DE TORTURA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Impossibilidade de reconhecimento de crime único de tortura, porquanto o Tribunal de origem assentou a pluralidade de vítimas, sendo que a condenação decorreu da análise dos elementos de provas constantes nos autos. A desconstituição desse entendimento, para concluir pelo crime único demandaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto probatório, providência incompatível com o rito do habeas corpus. 2. O princípio da consunção tem por finalidade afastar a dupla punição por uma mesma conduta. É critério de solução de conflito aparente de normas penais, aplicado "quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último" (AgRg no AREsp n. 1.515.023/GO, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 10/10/2019). 3. No caso em concreto, o crime de abuso de autoridade não é crime-meio, necessário para o crime de tortura nem fase normal de preparação ou execução deste delito. 4. Logo, inviável o acolhimento da pretensão recursal, pois a mudança do entendimento demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em habeas corpus. 5. Em relação às consequências do delitos foram desfavoráveis, porque inconteste que os réus, fardados e utilizando-se da própria viatura da guarda municipal, afrontaram o dever funcional do combate ao crime para torturarem as vítimas, e assim o fizeram na própria residência delas, em afronta à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Assim, as consequências suportadas pelas vítimas transbordam àquelas previstas abstratamente ao tipo penal e, portanto, impõem maior rigor ao apenamento. 6. Não se vislumbra a ocorrência do bis in idem alegado pela defesa, no sentido de que foi utilizada a mesma fundamentação tanto para a valoração negativa das consequências do delito quanto para o conhecimento da agravante de 1/6 da pena em razão do cargo público ocupado pelos pacientes. A utilização do cargo para facilitar a prática dos crimes não equivale às graves circunstâncias concretas do crime reconhecidas e fundamentadas pelas instâncias de origem, tendo sido utilizadas fundamentações diversas para cada fator de aumento. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 910.484/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo r egimental. Tortura. Dosimetria da pena. Princípio da correlação. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. O recurso especial alegava violação aos arts. 41, 383 e 384 do Código de Processo Penal, art. 59 do Código Penal e art. 1º, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo regimental. Tortura, abuso de autoridade, concussão e peculato. Dosimetria da pena. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que rejeitou preliminares defensivas e manteve condenações por tortura, abuso de autoridade, concussão e pecul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/06/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO E CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONCRETAMENTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias refutaram a consunção entre os crimes ambientais e de furto praticados, com base na justif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A decisão monocrática deve ser mantida, pois a impetração foi indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.