JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender tratar-se de recurso manifestamente incabível. 2. O acórdão recorrido foi proferido no âmbito de apelação em mandado de segurança, não se amoldando nas hipóteses do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. A interposição de recurso ordinário constitucional, quando cabível o recurso especial, constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.812.519/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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