JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO FORMULADA EM DESFAVOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL, EM HIPÓTESE ANÁLOGA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de ação de cobrança em desfavor de Banco Central do Brasil objetivando a cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, com pedido de incidência de índice de correção monetária decorrente do "Plano Collor". II - Na instância de origem houve o reconhecimento da prescrição quinquenal. III - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 12/5/2011, no julgamento do EREsp n. 602.568/DF, analisando a questão especificamente em relação ao Banco Central do Brasil, como na hipótese, decidiu pela aplicação do prazo de 5 anos de que trata o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, considerando que a Lei n. 4.595/1964, em seu art. 50, conferiu ao Banco Central do Brasil os mesmos benefícios conferidos à Fazenda Pública, inclusive, no tocante ao prazo prescricional quinquenal. IV - Não de hoje, é o entendimento das Turmas que compõem a Primeira Seção: REsp n. 1.346.858, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 17/8/2016; AREsp n. 244.984, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 1º/9/2017; REsp n. 1.251.650, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 2/8/2018; AgInt nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.428.657/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 19/11/2018; REsp n. 1.717.560, Ministro Og Fernandes, DJe de 14/11/2018; REsp n. 2.011.119, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 30/8/2022. V - Registre-se que, recentemente, em decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi, em agravo interno, transitada em julgado em 24/2/2023, foram providos os embargos de divergência nos autos do EREsp n. 1.643.458/PB, para reconhecer que o prazo prescricional aplicável à pretensão formulada em desfavor do Banco Central do Brasil - Bacen é quinquenal. (AgInt nos EREsp n. 1.643.458, Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 13/1/2023). VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.161.545/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/10/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. PLANO COLLOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para a propositura de ações que discutam a correção monetária da caderneta de poupança originária do Plano Collor, é quinquenal, tendo em conta que a Lei 4.595/1964 confere ao Banco Central do Brasil os mesmos benefícios que dispõe a Fazenda Pública. Precedente da Cort…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ORDENAMENTO ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE RECORRENTE COM O CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DA IRRESIGNAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BACEN. CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/05/2011

CADERNETA DE POUPANÇA. "PLANO COLLOR". CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 4.595/64 E DECRETO Nº 20.910/32. I. O prazo prescricional para a propositura de ações que discutam a correção monetária da caderneta de poupança originária do Plano Collor, é quinquenal, tendo em conta que a Lei nº 4.595/64 confere ao Banco Central do Brasil os mesmos benefícios que dispõe a Fazenda Pública. Entendimento predominante na Primeira Seção deste eg.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/03/2017

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. SUCESSÃO DO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC PELA UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR FIRMADAS NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.103.224/MG. 1. Inocorrência de nulidade na hipótese em que o relator profere julgamento monocrático fundamentado em entendimento firmado em recurso espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/03/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, na tutela de direitos individuais homogêneos, aplicando-se, por analo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.