JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
07/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 07/07/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida pelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade administrativa e ao patrimônio público. 2. Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de novas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral. 3. Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo quando apresentada fundamentação idônea. 4. Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação. 5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 197.183/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025.)
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