- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 05/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 01/07/2025, p. 05/08/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus, reconhecendo a invalidade de busca pessoal e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição da paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base no nervosismo da paciente e no local conhecido por tráfico de drogas é suficiente para justificar a medida invasiva e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado judicial, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto. 4. O mero nervosismo e a localização em área conhecida por tráfico de drogas não constituem, isoladamente, justa causa para busca pessoal, conforme precedentes do STJ. 5. A busca pessoal realizada sem amparo legal resulta na ilicitude das provas obtidas, conforme o art. 157 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita baseada em indícios objetivos. 2. Nervosismo e localização em área de tráfico não justificam busca pessoal. 3. Provas obtidas sem justa causa são ilícitas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no HC n. 876.279/SP, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024. (AgRg no HC n. 975.052/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 5/8/2025.)
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