- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos. A identidade entre as acusações é constatada sempre que forem coincidentes as partes, os fatos e a pretensão. 2. A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que, embora possuam em comum a participação da paciente em delitos relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que antecederam os atos de lavagem são diversas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.001.210/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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