JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INCABÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal de cabimento contra decisão colegiada proferida pela mesma Corte. 2. A defesa interpôs sucessivos recursos, incluindo embargos de declaração e novos agravos regimentais, todos não conhecidos por erro grosseiro ou ausência de vícios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição reiterada de recursos incabíveis pela defesa caracteriza abuso do direito de petição, tumultuando a prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 4. O abuso do direito de petição é evidenciado pela interposição reiterada de recursos incabíveis, prolongando desnecessariamente a duração do processo. 5. A interposição de recursos sem previsão legal de cabimento constitui erro grosseiro, não sendo passível de conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição reiterada de recursos incabíveis caracteriza abuso do direito de petição. 2. Recursos sem previsão legal de cabimento não são passíveis de conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg na PET no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.763.496/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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