JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante foi condenada pela prática do crime do art. 214 do Código Penal, após sentença absolutória em primeira instância e apelo ministerial provido parcialmente pelo Tribunal de origem. 2. A revisão criminal ajuizada foi julgada improcedente pela Corte de origem. No recurso especial, o agravante alegou violação ao art. 621, II e III, do Código de Processo Penal, além de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a retratação da vítima, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, autoriza a revisão criminal para absolvição do réu. 4. A questão também envolve a análise da suficiência dos argumentos apresentados no agravo regimental para alterar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. 6. A condenação pela prática do crime sexual está fundamentada não apenas na palavra da vítima, mas também em relatos de profissionais da psicologia e da genitora da vítima, o que torna a retratação insuficiente para descredibilizar o conjunto probatório. 7. A revisão dos fatos demandaria o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica a incidência da Súmula n. 182 do STJ, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A retratação da vítima, por si só, não é suficiente para descredibilizar o conjunto probatório que fundamenta a condenação. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. 3. A revisão de fatos e provas é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 214; Código de Processo Penal, art. 621, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023. (AgRg no AREsp n. 2.882.726/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Retratação da vítima. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão monocrática que aplicou a Súmula 7 do STJ, inadmitindo a análise integral do recurso. Busca o Recorrente uma revisão criminal de condenado por roubo majorado, estupro e estupro de vulnerável, com base exclusivamente no depoimento da vítima. II.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Retratação da vítima. Insuficiência de provas. Súmula 7/STJ. dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta o afastamento da Súmula 7/STJ, alegando insuficiência de provas para demonstrar a autoria e a materialidade delitivas, al…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DELITOS SEXUAIS. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, fundamentando-se na impossibilidade de revolvimento fático-probatório e na dissociação da retratação da vítima em relação às demais provas dos autos. 2. O agravante foi condenado à pena de 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Prova nova. Retratação da vítima. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. O agravante alega violação dos artigos 621, III, e 386, VII do Código de Processo Penal, que autorizam revisão da condenação com base em novas provas de inocência, como a retratação da víti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. REVISÃO CRIMINAL UTILIZADA COMO NOVA APELAÇÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POSTERIORMENTE PELA VÍTIMA JÁ FORAM VALORADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DOS AUTOS DE ORIGEM. ALEGADA RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.