JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Retratação da vítima. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão monocrática que aplicou a Súmula 7 do STJ, inadmitindo a análise integral do recurso. Busca o Recorrente uma revisão criminal de condenado por roubo majorado, estupro e estupro de vulnerável, com base exclusivamente no depoimento da vítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a retratação da vítima, dissociada das demais provas dos autos, autoriza a revisão criminal, considerando que a condenação não está lastreada apenas nas declarações da vítima, mas também em outros elementos de provas. III. Razões de decidir 3. A retratação da vítima, em ação de justificação, não conduz necessariamente à absolvição, especialmente quando o novo depoimento estiver dissociado das demais provas dos autos. 4. Alterar a conclusão acerca da suficiência das provas remanescentes demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 5. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A retratação da vítima, dissociada das demais provas dos autos, não autoriza a revisão criminal. 2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2613767, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 1728471, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, AgRg no AREsp 2462400, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.02.2024. (AgRg no AREsp n. 2.977.626/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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