JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de declínio de competência do Superior Tribunal de Justiça para processar inquérito vinculado à Operação Faroeste, envolvendo desembargadoras aposentadas compulsoriamente. 2. O inquérito investiga crimes relacionados à suposta negociação de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com base em colaboração premiada. 3. O Ministério Público Federal solicitou o declínio de competência em razão da aposentadoria compulsória de uma das investigadas, pedido que foi indeferido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar o inquérito permanece, mesmo após a aplicação da pena de aposentadoria compulsória às investigadas. 4.1 Argui-se, também, se o entendimento firmado no HC n. 232.627/DF aplica-se a autoridades detentoras de foro por cargo efetivo. 5. Há também questão envolvendo procedimentos conexos que, com base na jurisprudência anterior, foram enviados à instâncias originárias pela perda superveniente do cargo. 6. Por fim, questiona-se que o rito da Lei n. 8.038/1990 fere o direito dos investigados quanto à duração razoável do processo e ampla defesa por inexistir duplo grau de jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A prerrogativa de foro subsiste para crimes praticados no cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento por qualquer causa, conforme entendimento do HC n. 232.627/DF. A nova jurisprudência não distingue situações envolvendo detentores de foro por mandato eletivo ou em razão de cargo de provimento efetivo. 8. O fato de existir processo conexos que, com base na jurisprudência anterior, foram remetidos à instâncias ordinárias, não impede o indeferimento do pedido de declínio diante da nova orientação jurisprudencial. Em cada caso as repercussões da mudança de entendimento deverá ser analisado, conforme a regra de transição estipulada no precedente. 9. O rito da Lei n. 8.038/1990 não viola as garantias constitucionais do devido processo legal ao acusado exatamente por possibilitar a apresentação de defesa prévia antes mesmo do recebimento da denúncia, sem prejuízo das oportunidades de manifestações defensivas ulteriores, durante a fase de conhecimento. A inexistência de duplo grau de jurisdição, ainda que previsto como direito na Convenção Americana de Direitos Humanos, não é reconhecida como inconstitucional, por não ser um direito absoluto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo. 2. A competência do STJ permanece para processar inquéritos envolvendo autoridades aposentadas compulsoriamente, pois, para esse fim, não se distingue se mandatária ou ocupantes de cargo efetivo. 3. O duplo grau de jurisdição não é absoluto em ações penais originárias." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, § 2º; Decreto n. 678/1992, art. 8º, § 2º, h. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 232.627/DF; STF, HC n. 140.213 AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/6/2017; STF, AI 601.832 AgR, relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 17/3/2009. (AgRg no Inq n. 1.620/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/12/2022

PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DESEMBARGADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 105, I, A, CF/88. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. Trata-se de Inquérito instaurado a partir de desdobramentos da denominada "Operação Faroeste", para apurar a possível prática de crime por parte de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. II. Superveniente aposentadoria compulsória, por implemento de idade, do investigado com foro por prerrogativa de f…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Anulação de acórdão. Alegação de irregularidade na primeira fase da ação penal originária. Defesa prévia apresentada com procuração inválida. Inexistência. Alegação de cerceamento de defesa. Pedido de acesso à prova de existência não demonstrada. Nulidade não configurada. Arguição de competência do Superior Tribunal de Justiça. Ré aposentada do cargo de Desembargadora. Mudança jurisprudencial. Manutenção da ação penal no STJ. Agrav…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de declínio de competência do Superior Tribunal de Justiça para uma das Varas Criminais de Salvador - BA, no contexto da Operação Faroeste. 2. O agravante, investigado sem prerrogativa de foro, busca a cisão do inquérito, alegando que a decisão agravada não apresentou justific…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/10/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF "[...] a competência ratione personae dos membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público, razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra a hipótese de fo…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2024

PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. APURAÇÃO. CRIMES. CORRUPÇÃO PASSIVA. ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DESEMBARGADORES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPETÊNCIA DO STJ. SUPERVENIENTE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CASO CONCRETO ? INAPLICABILDADE DO PRECEDENTE AP 937 QO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FASE: APRESENTAÇÃO RELATÓRIO CONCLUSIVO INQUÉRITO POLICIAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. VAR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.