- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 27/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 25/08/2020, p. 27/08/2020
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. ANULAÇÃO DO CERTAME COM A RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA DIRETA PELA MUNICIPALIDADE. CONFIGURADA GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. 1. A análise do pedido de suspensão dispensa a prévia oitiva da parte contrária, providência facultada ao julgador quando a considere necessária para a formação do seu convencimento. 2. A decisão judicial que suspende os efeitos de licitação realizada há quase seis anos, determinando a imediata retomada dos serviços pelo poder concedente, não apenas interfere, de modo abrupto e, portanto, indesejável, na normalidade administrativa do município, gerando tumulto desnecessário no planejamento e na execução das ações inerentes à gestão pública, como causa danos à economia pública, ao inviabilizar repasses mensais de parte da arrecadação efetuados pela empresa concessionária aos cofres municipais. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na SLS n. 2.517/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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