- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. RETOMADA DO SERVIÇO PELO MUNICÍPIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. 1. O pleito suspensivo é providência extraordinária destinada a afastar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, de forma que o elemento central que justifica seu deferimento é a ocorrência do dano. 2. A anulação dos atos administrativos e da licitação não constitui, por si só, demonstrativo de ofensa a interesse público, ainda mais quando a municipalidade noticia a adoção de providências para o serviço funerário, conforme mencionado pela própria requerente. 3. Ausência de demonstração de que a anulação da licitação e a retomada do objeto da concessão pelo município resultam em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, elemento necessário à concessão do efeito suspensivo pretendido. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na SLS n. 2.814/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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