JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência e chefia no grupo criminoso. 2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível, não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância. 3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do agravante. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no PExt no HC n. 624.830/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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