JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FALECIMENTO DO AUTOR. ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE UM DOS HERDEIROS NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. SUPOSTO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. INDEFERIMENTO. 1. É sabido que espólio constitui uma universalidade de bens e interesses do falecido, que existe desde o momento do óbito até o trânsito em julgado do inventário, cabendo ao inventariante a sua representação em juízo, ativa e passivamente, enquanto existente, nos termos dos arts. 75, VII, 110 e 618, I, do CPC/2015. 2. Hipótese em que o Espólio do autor da ação de desapropriação encontra-se devidamente representado nos autos pela inventariante (viúva), sendo certo que a substituição ou alteração das partes, nessa fase processual, somente seria possível com a expressa concordância do autor e réu (art. 109, §1º), o que não ocorreu no caso. 3. Não há como acolher também o pedido habilitação nos autos do ora agravante (herdeiro do de cujos), com base nos §§ 2º e 3º do art. 109 do CPC/2015, que asseguram ao adquirente ou cessionário da coisa o direito de intervir no processo, na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante ou cedente, em face da possibilidade de extensão dos efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. 4. O ora agravante não comprovou, de forma cristalina, a transferência da titularidade do imóvel expropriado para o seu nome, visto que o contrato particular juntado aos autos (Termo de Distrato e Aditivos da Sociedade de Advocacia) firmado entre ele (herdeiro) e seu falecido pai (autor da ação), no ano de 2009, sem assinatura de testemunhas e registro no cartório competente, não possui eficácia perante terceiros, de modo a revela um direito obrigacional, não servindo, portanto, para comprovar, sem sombra de dúvida, o seu direito real sobre o bem em litigio. 5. A suposta transferência do imóvel a um dos herdeiros do de cujos, ocorrida bem antes do ajuizamento da presente lide (2016), deveria ter sido debatida na origem, não sendo o momento processual adequado para discutir a legitimidade do instrumento particular juntado aos autos, por demandar o exame de provas, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 6. A intervenção requerida pelo ora agravante está causando tumulto processual, visto que está discutido questões, em princípio, de direito pessoal (obrigacional) entre um dos herdeiros e o de cujus, em ação de natureza real (desapropriação), na qual o Espólio (parte autora) se encontra devidamente representado pela inventariante nomeada. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 2.005.055/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANTE DATIVO E PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DA ATUAÇÃO DOS HERDEIROS À LUZ DO ART. 75, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que proveu parcialmente o recurso para determinar a intimação dos herdeiros como assistentes simples e não conhece…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/08/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO NA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO AFASTADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO EXAME. 1. É possível a habilitação direta de herdeiros na ação, o que não ocasiona prejuízos àqueles que, por ventura, não sejam inicialmente incluídos na lide. 2. Não subsiste o argumento jurídico de que a habilitação individual seria indevida em razão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESPÓLIOS. INVENTARIANTE DATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. (2) INCLUSÃO DE HERDEIROS COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. LIMITES DA COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VERBA SUCUMBENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 75, § 1º, DO CPC (OU ART. 12, § 1º DO CPC/1973) 505, 506, 507 e 508 do CPC. PARTICIPAÇÃO DOS HER…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO, EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, DE FILHO DE SÓCIO DA EMPRESA EXPROPRIADA. O DE CUJUS NÃO ERA PARTE DO PROCESSO, TAMPOUCO TITULAR DA INDENIZAÇÃO. EXPROPRIAÇÃO FEITA EM FACE DA PESSOA JURÍDICA, EFETIVA DEMANDADA, A QUEM PERTENCE A INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUCEDER, NA FORMA DO ART. 1.055 E SEGUINTES DO CPC/1973, A QUEM NÃO ERA PARTE NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR A QUE S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. VIA RECURSAL INADEQUADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da Ação de Desapropriação n. 1000134-70.2018.4.01.3603, ajuizada pela Companhia Energética Sinop S.A., indeferiu a inclusão dos espólios no polo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.