JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Enquanto no acórdão embargado afastou-se a ocorrência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia, considerando que o magistrado fez referência às provas constantes dos autos para reconhecer a materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, inclusive no que se refere às qualificadoras do crime de homicídio, mas sem emitir juízo de valor sobre a ocorrência dos fatos. No precedente apontado como divergente, ficou consignada a existência de excesso de linguagem, em decorrência de uma afirmação constante da sentença de pronúncia, consistente na expressão "sem qualquer dúvida, o veículo no qual estavam os réus deliberadamente ingressou a contramão para com a derrubada do motociclista com o fito de, com sua morte, fazer que os policiais parassem para socorrer a vítima e os deixasse fugir". De modo que a sentença de pronúncia, adentrando no mérito da causa, utilizou-se de expressões passíveis de influenciar o Conselho de Sentença. Logo, ausente a necessária similitude fática entre os acórdãos confrontados. 3. Ausente a similitude fático-jurídica, não é possível o conhecimento dos embargos de divergência. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 2.411.053/GO, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/08/2025

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. TRANCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. 1. Na interposição de embargos de divergência deve ser realizada a demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme o disposto no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A parte embargante não realizou o cotejo analítico, limitando-se a transcrever…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu embargos de divergência, sob alegação de existência de divergência jurisprudencial em relação à motivação de decisão de pronúncia e à juntada de documentos estranhos à acusação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/08/2025

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO DA MESMA TURMA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE MAIS DA METADE DOS COMPONENTES DA TURMA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.043, § 3º, DO CPC. 1. Nos termos dos arts. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil e 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o julgado paradigma pode ser da mesma turma que proferiu o acórdão embargado, desde que a co…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/06/2025

PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. O acórdão recorrido aplicou, novamente, o óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que a parte recorrente não teria impugnad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 266, § 1º e § 4º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que os julgados que podem ser objetos de comparação, em sede de embargos de divergência, são aqueles proferidos em recursos e ações de compe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.