- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA N. 504/STF. IRPJ. CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. I - O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema n. 504, submetido à sistemática de repercussão geral, definiu que os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei n. 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei n. 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento. II - A discussão objeto do recurso especial da Fazenda Nacional, provido pela Segunda Turma, envolve especificamente a incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de IPI. É dizer, portanto, que a discussão não se confunde com o Tema n. 504/STF. III - A Segunda Turma analisou situação idêntica à presente quando do juízo de retratação negativo exercido no REsp 1.244.931/SP, de relatoria do Ministro Mauro Aurélio Bellizze. Na oportunidade, foi afastada a hipótese de aplicação do entendimento firmado no Tema n. 504/STF à discussão envolvendo IRPJ e CSLL, sendo mantido o posicionamento acerca da incidência tributária sobre o crédito presumido de IPI. IV - Acórdão ratificado integralmente. (REsp n. 1.489.859/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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