- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A existência de procuração antiga, sem prazo de validade e com poderes amplos, não invalida a representação processual no pedido de sequestro de valores. 2. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios configura hipótese autorizadora de sequestro de verbas públicas, ainda que o precatório paradigma não esteja totalmente quitado. 3. A diferenciação de regimes constitucionais de pagamento (arts. 33 e 78 do ADCT) não impede o reconhecimento da quebra da ordem cronológica, devendo prevalecer o princípio da estrita ordem de apresentação previsto no art. 100 da CF/1988. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 55.290/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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