- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 07/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2018, p. 07/08/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRETERIÇÃO. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uniforme de que caracteriza subversão da ordem cronológica de pagamento dos precatórios, prevista no art. 100 da Constituição Federal, o adimplemento de créditos posteriores oriundos da moratória instituída pela EC n. 30/2000, que acrescentou o art. 78 ao ADCT, em detrimento de credores titulares de precatórios anteriores emitidos com base no art. 33 do ADCT. 2. Hipótese em que Tribunal de origem denegou a segurança para manter o sequestro de rendas públicas destinado à satisfação de precatório sujeito à moratória do art. 33 do ADCT. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 33.681/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 7/8/2018.)
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