- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRETERIÇÃO. SEQUESTRO. VIABILIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES. 1. Conforme pacífico entendimento desta Corte, "a preterição de pagamento de crédito anterior e já vencido, constante de precatório submetido ao regime de parcelamento de que trata o art. 33 do ADCT, em benefício de créditos posteriores, incluídos no parcelamento instituído pela EC 30/2000 (art. 78 do ADCT), configura hipótese de quebra da ordem cronológica imposta pelo art. 100 da Constituição Federal, autorizando o sequestro da quantia correspondente (CF, art. 100, § 2º)" (RMS 41.766/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 24.10.2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 45.723/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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