- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 16/09/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEQUESTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário no qual se busca a reversão de acórdão no qual se firmou não ter havido abusividade ou violação na ordem administrativa do Tribunal de Justiça que permitiu o levantamento de precatório em razão da ocorrência de quebra da ordem cronológica dos pagamentos. 2. No caso concreto, !não se mostra razoável que parcela de precatório seja paga em detrimento de crédito mais antigo e anterior, independentemente do crédito ser oriundo de parcelamento diverso, como, no caso, em oitavos (art. 33 do ADCT) e em décimos (art. 78 do ADCT)". Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 45.723/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.10.2014; e RMS 41.766/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.10.2013. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 43.039/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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