JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente ao cabimento da indenização pela extração ilegal de minério (no caso, bauxita) no julgamento do recurso de apelação. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022. 2. No mais, a decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.911.156/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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