JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado no julgamento do Tema 565, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que não é possível a redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestadas. 2. A prestação do serviço de esgotamento sanitário é caracterizada pela execução de uma ou mais etapas, sendo legítima a cobrança da tarifa mesmo que não todas as fases sejam realizadas. 3. Recurso desprovido. (AgInt no REsp n. 2.193.981/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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