JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSU AL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SOLICITAÇÃO DIRETA DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu parcialmente, de ofício, a ordem, declarando a ilicitude das provas consistentes nos Relatórios de Inteligência Financeira obtidos diretamente pela autoridade policial junto ao COAF, com determinação de desentranhamento da prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pela Autoridade Policial ao COAF sem autorização judicial. III. Razões de decidir 3. A impossibilidade de solicitação direta de informações sigilosas do COAF pela autoridade policial sem autorização judicial é reafirmada, em consonância com a proteção de dados pessoais e o direito à privacidade. 4. O tema 990 da repercussão geral do STF não abrange a hipótese de solicitação direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal, tratando apenas do compartilhamento de informações pelo COAF. 5. A decisão monocrática que declarou a ilicitude das provas obtidas sem autorização judicial foi mantida, negando-se provimento ao agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao COAF sem autorização judicial é inviável. 2. O tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X e LXXIX; Lei nº 9.613/1998, art. 15.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1055941, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 18/03/2021; STF, RCL 61.944, Rel. Min. Cristiano Zanin, 1ª Turma, julgado em 02/04/2024. (AgRg no HC n. 996.584/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SOLICITAÇÃO DIRETA DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, declarando a ilicitude das provas consistentes nos Relatórios de Inteligência Financeira obtidos diretamente pelo Ministério Público junto ao COAF, com determinação de desentranhamento…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SOLICITAÇÃO DIRETA DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, cassando a ordem de habeas corpus concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia declarado a ilegalidade da solicitação direta ao COAF de relatórios de intel…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS FINANCEIROS. SOLICITAÇÃO DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para declarar a ilicitude das provas consistentes nos Relatórios de Inteligência Financeira obtidos diretamente pelo Ministério Público junto ao COAF, com determinação de desentranhamento da prova. I…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SOLICITAÇÃO DIRETA DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou ordem de habeas corpus impetrada em favor dos recorrentes, mantendo a licitude da solicitação direta de relatório de inteligência financeira pelo Conselho …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/04/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF. SOLICITAÇÃO DIRETA DOS ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL PARA FINS CRIMINAIS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. TESE DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. I - Em dezembro de 2019, o tema relati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.