- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 382 DO CPP, 72, III, "B" DO CPM, 251 E 303, §2º DO CPM. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO PARCIAL DO DANO. ERROR IN PROCEDENDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A pretensão de desclassificar a conduta para crime de estelionato demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a premissa de que o agente tinha posse dos valores em razão do cargo. Incidência da Súmula 7/STJ. 2.A aplicação da atenuante da reparação do dano pressupõe restituição integral dos valores desviados. Reparação apenas parcial não autoriza o benefício. 3.Arguição de nulidade por error in procedendo sem indicação específica de dispositivo legal violado atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.523.687/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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