JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
06/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 06/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.203.784/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/3/2024.)
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