- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. ESTUPRO. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. PACIENTE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME VIOLENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 5º da Resolução n. 62 do CNJ dispõe que cabe ao magistrado sopesar a situação em observância ao contexto local de disseminação do vírus, não havendo a indicação de que exista, atualmente, a possibilidade de agravamento do seu estado geral de sua saúde a partir do contágio no estabelecimento prisional. 2. Não se verifica manifesta ilegalidade, pois o agravante cumpre pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro, o qual possui em sua elementar violência e grave ameaça à pessoa e, embora seja idoso, não demonstrou estar acometido de qualquer doença, circunstâncias que demonstram não ser recomendável sua colocação em prisão domiciliar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 613.057/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
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