- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 02/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO E FURTO. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. COVID-19. REGIME FECHADO. CRIME VIOLENTO. REQUISITOS DA DOMICILIAR NÃO COMPROVADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O crime de estupro é praticado com violência ou grave ameaça, o que impossibilita a concessão da prisão domiciliar com fundamento na Recomendação n. 62/2020-CNJ. Ademais, o paciente cumpre pena desde 28/11/2017, total de 10 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime prisional fechado, com término previsto para 14/10/2028. 2. Não restou demonstrado pela defesa comprovação inequívoca e recente de que o estabelecimento prisional está impossibilitado de oferecer o tratamento necessário ao segregado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 590.594/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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