JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MOTORISTA EMBRIAGADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBERTURA. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O STJ pacificou entendimento no sentido de que a embriaguez, por si só, não configura a exclusão da cobertura securitária em caso de acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à constatação de que a embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2. Rever a interpretação da instância de origem para concluir que a embriaguez foi a causa do acidente não é cabível no âmbito do recurso especial por força da Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.191.587/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, REPDJEN de 6/11/2025, DJEN de 28/08/2025.)
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