- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma concretamente o argumento central do acórdão recorrido, como no caso. 3. Independentemente da natureza da VPNI e da lei posterior que reestrutura a carreira do servidor que percebe aquela rubrica, é legal a absorção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI por acréscimos remuneratórios decorrentes de progressão na carreira, ou reestruturação desta, desde que não importe na redução nominal dos vencimentos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.684.675/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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