- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 02/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXECUÇÃO PENAL. RECLUSÃO DE 15 ANOS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Juiz da execução fundamenta validamente o indeferimento da prisão domiciliar quando aponta o não preenchimento da Recomendação 62 do CNJ, pois o paciente cumpre pena em regime fechado - 15 anos de reclusão, além da falta de prova de que ele não recebe tratamento médico adequado na unidade prisional, de que receberá cuidados médicos mais adequados fora do cárcere, e de que há risco concreto, no presídio onde se encontra, maior do que o suportado pelas pessoas em geral . 2. A concessão de custódia domiciliar, in casu, afronta o disposto na supracitada Recomendação, uma vez que é inerente ao tipo penal de homicídio qualificado a violência ou grave ameaça à pessoa . 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 582.067/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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