JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o AgRg nos EREsp 1.374.714/RN, assentou entendimento no sentido de que, em relação ao prazo de 5 (cinco) dias úteis, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento do agravo regimental, previsto no art. 90 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, tal regramento não se aplica - sem qualquer ofensa à cláusula do devido processo legal - ao julgamento do agravo regimental, que deve ser apresentado em mesa, dispensando-se, por conseguinte, prévia comunicação na imprensa oficial da data de seu julgamento ao Recorrente que, por sua defesa técnica, sequer possuiria eventual prerrogativa de realização de sustentação oral neste juízo, ex vi do art. 159, inciso IV, da norma regimental em vigor (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1377506/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/10/2019, DJe 14/10/2019). 2. A sessão virtual de julgamento encontra-se devidamente regulamentada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 184-A a 184-H, e a oposição das partes ao julgamento virtual tem expressa previsão no art. 184-D, inciso II, do referido diploma regimental (AgRg no AgRg no RE nos EDcl na APn 327/RR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020). No entanto, "a parte recorrente confunde julgamento virtual com julgamento presencial por videoconferência. Este último é, repita-se, presencial e segue as regras correspondentes" (AgRg nos EDcl no RHC 121.837/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no AREsp n. 1.632.061/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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