- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 01/06/2021, p. 09/06/2021
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 184-D DO RISTJ. DESRESPEITO AO QUINQUÍDIO REGIMENTAL ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E A DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Ante a impossibilidade de sustentação oral nas hipóteses mencionadas no art. 159 do RISTJ, é manifestamente improcedente o pleito de intimação para a sessão dos respectivos julgamentos. 2. O julgamento virtual no STJ, regulado pelo art. 184-D do RISTJ, não se confunde com o julgamento presencial por videoconferência, cujas regras estão previstas nos arts. 159 e 258 do RISTJ. 3. O quinquídio regimental entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 90 do RISTJ, não se aplica ao julgamento de agravo regimental, que deve ser apresentado em mesa, dispensando-se prévia comunicação da data de julgamento à parte recorrente por meio da imprensa oficial (art. 159, IV, do RISTJ), hipótese em que não há ofensa ao devido processo legal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no TP n. 2.716/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 9/6/2021.)
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