- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE HABEAS CORPUS DA QUINTA TURMA DO STJ QUE DETERMINARA A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM NOME DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Determinada, em habeas corpus julgado pela Quinta Turma desta Corte, a expedição de guia de execução provisória em nome do reclamante, de maneira a permitir que ele possa usufruir dos benefícios da execução da pena, enquanto pendente de julgamento a apelação criminal interposta pela defesa, a inércia do magistrado de primeiro grau, por mais de 11 (onze) meses, em emitir tal guia descumpre julgado deste Tribunal. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 39.438/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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