- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXPLOSÃO, POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO DE 22 ANOS E 8 MESES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. MATÉRIA EXAMINADA EM OUTRO WRIT. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM CONCEDIDA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que alegação de demora excessiva na prisão do paciente (condenado à pena de 22 anos e 8 meses de reclusão) já foi examinada em data recente, no HC n. 557.442, cuja ordem foi concedida apenas para determinar a republicação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que as elevadas penas impostas na sentença condenatória devem ser consideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação" (Informações adicionais do HC n. 448.058/SP, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 8/3/2019). Ademais, o magistrado de primeiro grau, ao proferir a sentença condenatória, determinou a expedição de guia de execução provisória, garantindo ao condenado acesso a eventuais benefícios no cumprimento de pena, nos termos do enunciado n. 716 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. O suposto fato novo apontado pela defesa (que a autoridade coatora não teria cumprido a ordem concedida pelo Superior Tribunal de Justiça), deve ser questionado por meio da via processual própria. Com efeito, "[n]ão se conhece de writ que trata de descumprimento de decisão judicial, pois a alegação deve ser dirimida mediante Reclamação [...] (HC n. 306.138/PR, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 26/10/2016). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 598.991/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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