- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLASSIFICAÇÃO. 1. A execução individual na qual se exigem débitos condominiais, sejam concursais ou extraconcursais, não pode prosseguir após a decretação da falência, pois os créditos se submetem aos efeitos do regime falimentar, devendo ser pagos observada a ordem estabelecida nos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005. Precedentes da Terceira Turma do STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. (AgInt no AREsp n. 2.529.836/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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