- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. NULIDADE. PROVAS AUTÔNOMAS. AUTONOMIA DELITIVA. MAJORANTE DO ART. 317, §1º, CP. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A condenação amparada em fontes probatórias autônomas, distintas da colaboração premiada, afasta a alegação de nulidade processual. 2.Afastar a autonomia delitiva entre corrupção passiva e lavagem de dinheiro, demanda, necessariamente, o reexame dos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3.A aplicação da majorante do art. 317, §1º, do Código Penal encontra respaldo na conclusão do Tribunal a quo quanto à prática de ato de ofício com infração de dever funcional. 4.A dosimetria da pena-base, fundamentada na maior reprovabilidade da conduta em razão do alto cargo público ocupado, observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.512.468/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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