- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. NULIDADE. PROVAS AUTÔNOMAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM COLABORADORES. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL. COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A condenação amparada em fontes probatórias autônomas, distintas da colaboração premiada, afasta a alegação de nulidade processual. 2.O reconhecimento da autonomia delitiva da lavagem de dinheiro, com base no conjunto probatório, não enseja reexame vedado pela Súmula 7/STJ. 3.A dosimetria da pena-base, fundamentada na acentuada reprovabilidade da conduta, observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A alegação de falta de individualização da pena, por sua vez, demandaria reexame do grau de culpabilidade de cada agente, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4.A fixação de regime inicial de cumprimento de pena insere-se na análise de circunstâncias concretas que demandariam reexame probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 5.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.512.468/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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