JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 7/STJ, somente no julgamento de recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18.3.2016 é possível a fixação/majoração de honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto já na vigência do CPC de 2015. Desse modo, mostra-se evidente o direito à majoração dos honorários sucumbenciais recursais. 3. Agravo Interno a que se dá provimento, para majorar a verba honorária. (AgInt no AREsp n. 1.667.866/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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