JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos à decisão, proferida em agravo regimental, que não conheceu do recurso especial por violação ao princípio da dialeticidade recursal, fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve omissão na decisão embargada ao não apreciar adequadamente os fundamentos expostos no agravo regimental, considerando a alegação de impugnação específica de todos os óbices apontados na decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas, sendo cabíveis apenas quando presentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 4. A decisão embargada analisou de forma completa e fundamentada a questão processual pertinente ao princípio da dialeticidade recursal, destacando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 5. A fundamentação da decisão embargada foi robusta e amparada em precedentes, consolidando o entendimento de que a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso. 6. Não se vislumbra omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão embargada, sendo inadmissível a tentativa de rediscussão do mérito por meio dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não substitutiva da prestação jurisdicional, não se prestando à correção de supostos equívocos de julgamento. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 620, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.860.118/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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