- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca domiciliar sem mandado e na apreensão de entorpecentes, bem como na eficácia probante dos elementos produzidos nos autos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, baseada em juízo de probabilidade e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto. 4. A tentativa de fuga do acusado ao avistar a guarnição policial, seguida da admissão de posse de mais narcóticos em casa, configura fundada suspeita que justifica a busca domiciliar. 5. Não se constata teratologia ou patente ilegalidade no julgado impugnado ao afastar a suscitada ilegalidade, pois a ação policial foi motivada por informações de populares sobre tráfico de drogas na região. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita, devidamente justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021. (AgRg no HC n. 991.099/SE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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