- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu da ordem de writ. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao não apreciar adequadamente os argumentos do habeas corpus originário, especialmente quanto à alegação de prisão preventiva baseada em fundamentos genéricos e ao excesso de prazo para oferecimento da denúncia. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgamento ora agravado. 4. A matéria já foi exaurida em writ anterior, cujos fundamentos são idênticos ao presente remédio heroico, não havendo fato novo que justifique a reanálise. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível o conhecimento de habeas corpus que trata de reiteração de pedido já analisado em writ anterior. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 81.645/MS, Rel. Ministra Jane Silva, Quinta Turma, DJ 17/12/2007; STJ, RHC 18.481/MT, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 24/04/2006; STJ, HC 92.934, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 08/09/2008. (AgRg no HC n. 1.005.710/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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