- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando que o valor da prestação pecuniária fixado seria desproporcional à realidade concreta do agravante e que a análise da matéria não demandaria reexame fático-probatório. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor da prestação pecuniária fixado sem reexame fático-probatório dos autos. III. Razões de decidir 3. A revisão do valor da prestação pecuniária fixado pelo Tribunal de origem demanda reexame fático-probatório, o que é incabível em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada não pode ser realizada em recurso especial por demandar reexame fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.166.610/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30.04.2025. (AgRg no AREsp n. 2.951.966/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.