JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO PROFERIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi proferido ainda durante a vigência do CPC/1973. Logo, as regras que determinam o pagamento de honorários advocatícios no Superior Tribunal de Justiça são as presentes nesse Código. 2. O provimento do recurso especial foi declarado. Logo a inversão dos ônus sucumbenciais (e também da obrigação de pagar honorários) é de rigor. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.420.183/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020.)
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