JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS DURANTE À VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No caso dos autos, o acórdão a quo, proferido durante à vigência do CPC/1973, foi reformado no âmbito do recurso especial. 2. Consequentemente, a sucumbência fixada pela sentença (e mantida pelo acórdão a quo) foi invertida. Dessa forma, cabe a parte ora embargada o pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.420.183/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020.)
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