Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão relativa à fixação dos ônus sucumbenciais e promover a integração do julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EREsp n. 1.330.567/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)