JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS de DECLARAçÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E PRORROGAÇÕES. ACESSO DA DEFESA AO MATERIAL PROBATÓRIO. SUPOSTAS OMISSÕES. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental, mantendo a validade das interceptações telefônicas e suas prorrogações, bem como a impossibilidade de rediscussão da matéria fático-probatória em recurso especial. 2. O embargante sustenta omissão no exame das teses defensivas, notadamente quanto à nulidade das decisões de interceptação e renovações sucessivas, alegando decisões padronizadas, ausência de elementos concretos e nulidade derivada das provas subsequentes. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao não enfrentar especificamente as teses de nulidade das interceptações e de suas prorrogações; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgamento, com efeitos infringentes, ou apenas para sanar vícios formais; (iii) verificar se é cabível a utilização dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional no âmbito do STJ. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a suprir omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e suficiente, analisando expressamente a legalidade das interceptações telefônicas e suas prorrogações, a regularidade do acesso da defesa ao conteúdo das escutas e a inexistência de prejuízo ao direito de defesa (CPP, art. 563). 6. As decisões de quebra de sigilo telefônico e suas prorrogações demonstraram a imprescindibilidade da medida e a presença de indícios razoáveis de autoria, em conformidade com a Lei n. 9.296/1996 e com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. As prorrogações fundamentaram-se em elementos concretos extraídos das investigações em andamento, sendo admitidas pela jurisprudência desta Corte enquanto persistirem os pressupostos legais. 8. A alegação de nulidade derivada das provas subsequentes foi devidamente afastada, pois a interceptação originária foi lícita e amparada em decisão fundamentada, sendo possível a utilização de provas colhidas fortuitamente. 9. O reexame da existência de justa causa ou da adequação da medida demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 10. Não cabe ao STJ apreciar dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 11. Pretensões de rediscutir a matéria ou provocar efeitos infringentes não se compatibilizam com a via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 12. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, ainda que sucintamente, as teses defensivas sobre a legalidade das interceptações telefônicas e de suas prorrogações. 3. A quebra de sigilo telefônico exige decisão fundamentada quanto à presença de indícios razoáveis de autoria e à imprescindibilidade da medida, sendo admissível a prorrogação enquanto persistirem os pressupostos legais. 4. O reexame da justa causa ou da adequação das medidas probatórias é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. É descabível a utilização de embargos de declaração para provocar pronunciamento do STJ sobre matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei n. 9.296/1996, art. 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.995.042/PA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.634.077/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/09/2020. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.855.428/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Interceptação telefônica. Alegação de nulidade. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a validade das interceptações telefônicas autorizadas e prorrogadas em investigação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÕES FUNDAMENTADAS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que desproveu agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. A defesa s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRORROGAÇÃO SUPOSTAMENTE AUTOMÁTICA POR 30 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO DA DEFESA. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. Questão em discus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental no agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo admitidos apenas quando presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA