- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Denúncia. Inépcia e justa causa. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus , mantendo o recebimento da denúncia em ação penal por crime de sonegação de contribuição previdenciária. 2. A defesa alega inépcia da denúncia e ausência de justa causa, requerendo a rejeição da denúncia e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta e se há ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo suficientemente a conduta imputada ao acusado. 5. A existência de indícios de autoria e materialidade delitiva foi confirmada, justificando o prosseguimento da ação penal. 6. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível no caso concreto, pois não se verifica ausência de justa causa ou inépcia da denúncia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP e apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade não é inepta. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcion al, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395, III. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no RHC n. 217.282/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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