- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de representante do Ministério Público em audiência. Nulidade não configurada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus , alegando ausência de flagrante ilegalidade na realização de audiência de instrução e julgamento sem a presença do representante do Ministério Público. 2. A defesa requer a declaração de nulidade do processo desde o interrogatório, com a realização de nova audiência, alegando prejuízo pela ausência do representante do Ministério Público. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento configura nulidade do processo, considerando a preclusão da matéria e a ausência de demonstração de prejuízo ao agravante. III. Razões de decidir 4. A preclusão da matéria foi observada, pois o defensor público presente na audiência não se insurgiu contra a ausência do representante do Ministério Público, tendo a audiência transcorrido normalmente. 5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal orienta que não há nulidade pela realização de audiência de instrução e julgamento sem a presença do representante do Ministério Público, caso não demonstrado efetivo prejuízo. 6. A defesa não demonstrou a ocorrênc ia de prejuízo ao agravante pela ausência do representante do Ministério Público, sendo entendimento desta Corte que não há nulidade sem comprovação de prejuízo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A ausência do representante do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento não configura nulidade do processo, caso não demonstrado efetivo prejuízo ao acusado". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 905.940/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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