- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 stj. depoimentos em juízo. não se trata de condenação com base apenas em provas do inquérito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que negou provimento a apelação criminal. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7 do STJ, entendendo que o pedido demandaria nova análise fático-probatória, o que não é permitido nesta fase recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravante repetiu argumentos já apresentados, sem trazer novos elementos que justifiquem a revisão da decisão anterior. 5. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso considerou provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não havendo condenação baseada apenas em provas indiciárias. Indicou provas judiciais que apontam a autoria delitiva. 6. A jurisprudência do STJ veda o reexame de provas em recurso especial, conforme a Súmula 7, sendo necessário o revolvimento fático-probatório para decidir de forma diversa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial. 2. A condenação baseada em provas produzidas sob o contraditório e ampla defesa não permite revisão em agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 386, IV e V; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada além da menção à Súmula 7 do STJ. (AgRg no AREsp n. 2.668.726/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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