- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão de provas. palavra dos policiais. prisão em flagrante. condenação. Súmula 7 do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a condenação criminal com base na alegação de insuficiência de provas, sem incorrer em reexame fático-probatório vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça com base em depoimentos dos policiais que fizeram a prisão em flagrante. A revisão das provas demandaria reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A revisão de condenação criminal com base em alegação de insuficiência de provas é vedada quando implica reexame fático-probatório, conforme Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.815.704/MS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025. (AgRg no AREsp n. 2.946.954/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.